Portaria 345-E/92

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio

Portaria 345-E/92

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio

Emitente: Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 14/04/1992

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 345-E/92 de 14 de Abril Pela Portaria n.º 119/91, de 11 de Fevereiro, foram criados no Centro Regional de Segurança Social de Portalegre os Serviços Locais de Segurança Social de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor e Sousel. Assim: Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 412/89, de 9 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, é aumentado do número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria. 2.º A integração do mesmo pessoal no quadro do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre é, para todos os efeitos, reportada à data da criação dos supramencionados Serviços Locais. Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 13 de Abril de 1992. A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro. Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 345-E/92, de 14 de Abril Centro Regional de Segurança Social de Portalegre (ver documento original) Pessoal que se mantém abrangido pelo regime de trabalho da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril (ver documento original)