Portaria 345-C/92

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio

Portaria 345-C/92

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio

Emitente: Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 14/04/1992

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 345-C/92 de 14 de Abril Pela Portaria n.º 121/91, de 11 de Fevereiro, foram criados no Centro Regional de Segurança Social de Évora os Serviços Locais de Segurança Social de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vila Viçosa e Portel. Assim: Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 489/89, de 30 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, e pela Portaria 1071/91, de 23 de Outubro, é alargado do número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria. 2.º A integração do mesmo pessoal no quadro do Centro Regional de Segurança Social de Évora é, para todos os efeitos, reportada à data da criação dos supramencionados Serviços Locais. Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 13 de Abril de 1992. A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro. Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 345-C/92, de 14 de Abril Centro Regional de Segurança Social de Évora (ver documento original) Pessoal que se mantém abrangido pelo regime de trabalho da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril (ver documento original)