Diploma
EM VIGORPortaria n.º 27/2021
de 5 de fevereiro
Sumário: Procede à quarta alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal.
A Portaria n.º 190-B/2015, de 26 de junho, que aprovou o regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC), bem como a regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal (POAPMC), para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020, veio operacionalizar o FEAC em algumas matérias que exigem adaptações face à natureza própria deste Fundo, estabelecendo ainda regras especiais de aplicação, designadamente, no âmbito dos recursos e da programação, do acompanhamento, avaliação e informação, e do financiamento, pagamentos e sistema de informação.
Parte das alterações à Portaria n.º 190-B/2015, de 26 de junho, introduzidas pelas Portarias n.os 51/2017, de 2 de fevereiro, 232/2018, de 20 de agosto, e 217/2019, de 10 de julho, têm em comum o facto de pretenderem adequar o modelo de governação do POAPMC aos princípios de simplificação inscritos na regulamentação comunitária aplicável ao FEAC, indo de encontro ao previsto no Regulamento n.º 223/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março, que, entre outras referências procede à sua concretização nomeando o seguinte: «As regras de execução e de utilização do Fundo e, nomeadamente os recursos administrativos e financeiros necessários para a apresentação de relatórios, avaliação, gestão e controlo têm em conta o princípio da proporcionalidade, em função do nível de apoio atribuído e da limitada capacidade administrativa das organizações que funcionam principalmente graças ao trabalho voluntário.»
Por essa razão, revela-se oportuno proceder a alguns ajustamentos, quer ao regulamento geral do FEAC, quer ao regulamento específico do POAPMC, por forma a adequar a realidade da execução das operações ao princípio de simplificação. Princípio esse que ganha particular relevância no atual contexto de crise de saúde pública, social e económica causada pela doença COVID-19, que apela à definição de respostas céleres para acudir a situações excecionais e garantir que a ajuda continue a chegar aos mais carenciados.
De facto, a adoção do Regulamento (UE) 2020/559, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2020, que vem alterar o Regulamento (UE) n.º 223/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março, no que respeita à introdução de medidas específicas para fazer face ao surto de COVID-19, encontra fundamento na necessidade de permitir que as autoridades de gestão, as organizações parceiras e outros intervenientes envolvidos na aplicação do FEAC possam responder rapidamente aos desafios causados pelo surto da COVID-19, a fim de dar uma resposta ao impacto da crise nas pessoas mais carenciadas.
É neste contexto, que surge a necessidade de alteração à Portaria n.º 190-B/2015, de 26 de junho.
Foram consultados os órgãos próprios de governo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, ambos na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: