Portaria 439/97

Altera o quadro de pessoal médico dos Hospitais da Universidade de Coimbra na área funcional de pneumologia

Portaria 439/97

Altera o quadro de pessoal médico dos Hospitais da Universidade de Coimbra na área funcional de pneumologia

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 03/07/1997

Altera o quadro de pessoal médico dos Hospitais da Universidade de Coimbra na área funcional de pneumologia

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 439/97 de 3 de Julho Para execução do Programa Nacional de Luta contra a Tuberculose, urge alterar o quadro de pessoal médico dos Hospitais da Universidade de Coimbra na área funcional de pneumologia, a fim de o dotar com os recursos humanos adequados às necessidades expressas das populações. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal médico dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 422/92, de 22 de Maio, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 343/93, de 23 de Março, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 30 de Maio de 1997. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. ANEXO Quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra (ver documento original)