Portaria 438/97

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São José na parte respeitante à carreira de técnico superior de saúde, áreas funcionais de farmácia e de laboratório

Portaria 438/97

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São José na parte respeitante à carreira de técnico superior de saúde, áreas funcionais de farmácia e de laboratório

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 03/07/1997

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São José na parte respeitante à carreira de técnico superior de saúde, áreas funcionais de farmácia e de laboratório

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 438/97 de 3 de Julho O quadro de pessoal do Hospital de São José carece de ser objecto de reajustamentos na carreira de técnico superior de saúde, áreas funcionais de farmácia e de laboratório, de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital de São José, aprovado pela Portaria n.º 598/93, de 23 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 30 de Maio de 1997. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. ANEXO Quadro de pessoal do Hospital de São José (ver documento original)