Portaria 440/97

Fixa o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998 nos cursos de bacharelato da Escola Náutica Infante D. Henrique

Portaria 440/97

Fixa o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998 nos cursos de bacharelato da Escola Náutica Infante D. Henrique

Emitente: Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 03/07/1997

Fixa o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998 nos cursos de bacharelato da Escola Náutica Infante D. Henrique

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 440/97 de 3 de Julho Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 94/89, de 28 de Março; Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, que as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998 nos cursos de bacharelato da Escola Náutica Infante D. Henrique sejam as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante. Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação. Assinada em 11 de Junho de 1997. O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO Vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998 Escola Náutica Infante D. Henrique (ver documento original)