Resolução do Conselho de Ministros 107/97

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ponte da Barca

Resolução do Conselho de Ministros 107/97

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ponte da Barca

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 03/07/1997

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ponte da Barca

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/97 Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do concelho de Ponte da Barca. Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Ponte da Barca. A Comissão da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril; Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Ponte da Barca, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante. 2 - A referida planta poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte. Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. (ver documento original)