Portaria 1028/2005

Concessiona, pelo período de 12 anos, a José Luís Vasconcellos e Sousa d'Andrade a zona de caça turística da Herdade de Fontalva, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas (processo n.º 4098-DGRF)

Portaria 1028/2005

Concessiona, pelo período de 12 anos, a José Luís Vasconcellos e Sousa d'Andrade a zona de caça turística da Herdade de Fontalva, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas (processo n.º 4098-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 10/10/2005

Concessiona, pelo período de 12 anos, a José Luís Vasconcellos e Sousa d'Andrade a zona de caça turística da Herdade de Fontalva, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas (processo n.º 4098-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1028/2005 de 10 de Outubro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Elvas: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável, a José Luís de Vasconcellos e Sousa d'Andrade, com o número de identificação fiscal 141633760 e sede na Herdade da Fontalva, Barbacena, 7350 Elvas, a zona de caça turística da Herdade de Fontalva (processo n.º 4098-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, com a área de 1760 ha. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005. (ver planta no documento original)