Portaria 1034/2005

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 1055/2000, de 30 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova

Portaria 1034/2005

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 1055/2000, de 30 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 12/10/2005

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 1055/2000, de 30 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1034/2005 de 12 de Outubro Pela Portaria n.º 1055/2000, de 30 de Outubro, foi renovada à Associação de Caçadores da Cachouça a zona de caça associativa da Herdade da Cachouça (processo n.º 27-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 34 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 160.º e 40.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 1055/2000, de 30 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com a área de 34 ha, ficando a mesma com a área total de 817 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Setembro de 2005. (ver planta no documento original)