Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 29 de janeiro de 2021.
ANEXO
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º]
I - Serviços na área da saúde [para além dos profissionais de saúde referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º]
1 - Serviços de manutenção de hospitais, serviços de emergência médica, centros de saúde, unidades autónomas de gaseificação, clínicas de hemodiálise, outras estruturas de prestação de cuidados de saúde e demais estruturas associadas, nomeadamente relativas a atividades de medicina transfusional, de transplantação, vigilância epidemiológica, cuidados continuados, cuidados paliativos e cuidados domiciliários;
2 - Serviço de helicópteros de emergência médica;
3 - Serviços de telecomunicações, informática, e desenvolvimento e operação dos sistemas de informação necessários ao suporte das atividades clínicas e administrativas de combate à pandemia;
4 - Serviços de manutenção de infraestruturas críticas de saúde;
5 - Serviços de formação dos profissionais de saúde em formato online;
6 - Serviços de gestão e manutenção de infraestruturas tecnológicas e de todos os sistemas de informação do Serviço Nacional de Saúde, incluindo SNS24 e demais sistemas conexos;
7 - Serviços de manutenção dos serviços e organismos do Ministério da Saúde;
8 - Serviços de importação e aquisição de matérias-primas destinadas ao fabrico de substâncias ativas, medicamentos, incluindo os medicamentos contendo substâncias controladas, dispositivos médicos e outros produtos de saúde, biocidas e equipamentos de proteção individual;
9 - Serviços de fabrico, comercialização, distribuição por grosso, importação, exportação e dispensa de medicamentos, de especialidades farmacêuticas, dispositivos médicos e outros produtos de saúde, biocidas e equipamentos de proteção individual, bem como serviços de suporte a estas atividades, designadamente de embalamento para a indústria farmacêutica, incluindo o embalamento secundário;
10 - Serviços de fornecimento de medicamentos a farmácias de oficina;
11 - Serviços de fornecimento de gases medicinais ao domicílio;
12 - Serviços de transporte de produtos biológicos destinados à avaliação laboratorial e transplante, em viaturas de unidades hospitalares e para transporte de equipas cirúrgicas para colheita de órgãos e tecidos, entre instituições de saúde;
13 - Serviços de tratamento de resíduos hospitalares;
14 - Serviços de vigilância, de limpeza, de tratamento de roupa e de fornecimento de alimentação às unidades prestadoras de cuidados de saúde;
15 - Serviços de fornecimento de material radioativo para fins clínicos ou médicos.
II - Tribunais, forças e serviços de segurança, serviços de proteção e socorro, Forças Armadas, outros serviços de segurança interna, serviços de justiça, de conservação da natureza e florestas e de fiscalização
1 - Gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna;
2 - Secretariado Permanente do Gabinete Coordenador de Segurança;
3 - Gabinete Nacional SIRENE;
4 - Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional;
5 - Unidade de Coordenação Antiterrorismo;
6 - Serviço de Informações de Segurança (SIS);
7 - Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED);
8 - Estruturas Comuns ao SIED e ao SIS;
9 - Guarda Nacional Republicana (GNR);
10 - Polícia de Segurança Pública (PSP);
11 - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
12 - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
13 - Bombeiros;
14 - Estado-Maior-General das Forças Armadas;
15 - Marinha;
16 - Autoridade Marítima Nacional (incluindo Polícia Marítima);
17 - Exército;
18 - Força Aérea;
19 - Autoridade Aeronáutica Nacional;
20 - Polícia Judiciária Militar;
21 - Instituto de Ação Social das Forças Armadas (em concreto, Estruturas Residenciais de Pessoas Idosas de Oeiras, Runa e Porto; Centro de Apoio Social do Alfeite para fornecimento de refeições a crianças do escalão A da ação social escolar; serviço de intervenção nos espaços habitacionais do IASFA, para reparações urgentes);
22 - Lar Militar;
23 - IdD - Portugal Defence;
24 - Arsenal do Alfeite, S. A.;
25 - OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A.;
26 - EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Eletrónica, S. A.;
27 - EDISOFT - Empresa de Serviços e Desenvolvimento de Software, S. A.;
28 - Polícia Judiciária;
29 - Serviços prisionais;
30 - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.;
31 - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., relativamente aos serviços de registos;
32 - Tribunais;
33 - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
34 - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, relativamente aos serviços relacionados com segurança, cuidados de saúde, centros educativos, sistema de vigilância eletrónica e equipas de reinserção social;
35 - Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna nas áreas da Administração Eleitoral, da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) e do Sistema de Comunicações de Emergência;
36 - Serviços municipais de proteção civil;
37 - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., no que se refere às equipas de Sapadores Florestais, do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios;
38 - Tapada Nacional de Mafra no que se refere aos trabalhadores necessários à manutenção e segurança dos animais.
III - Serviços públicos de atendimento ao cidadão, serviços de ação e apoio social e na área da educação
1 - Serviços do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), do Instituto de Informática, I. P., e da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), para garantir a aplicação das medidas de resposta à doença COVID-19, designadamente:
a) Análise e processamento das prestações sociais;
b) Sistemas informáticos de suporte à Segurança Social;
c) Serviços de informação telefónica da ACT, DGERT, ISS e IEFP;
d) Serviços da ACT essenciais ao acesso às prestações sociais.
2 - Serviços da Linha de Emergência Social 144;
3 - Serviços de apoio social a pessoas vulneráveis;
4 - Serviços de atendimento telefónico para informação sobre apoio social, prestações sociais e apoio a empresas e trabalhadores e atendimento telefónico dos centros de contacto da Administração Pública;
5 - Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Equipas Multidisciplinares de Apoio Técnico aos Tribunais (EMATT);
6 - Equipas de Adoção;
7 - Equipas do Sistema Nacional de Intervenção Precoce;
8 - Serviços de inspeção da ACT, do ISS e da IGEC;
9 - Cruz Vermelha Portuguesa;
10 - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
11 - Instituições particulares de solidariedade social;
12 - Programa Operacional de Apoio aos Mais Carenciados (POAPMC);
13 - Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e respostas sociais residenciais do setor social e lucrativo;
14 - Serviço de atribuição de aparelhos de proteção por teleassistência a vítimas de violência doméstica;
15 - Serviços das estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e casas de abrigo da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica;
16 - Serviço de transporte a vítimas de violência doméstica, no âmbito do regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica;
17 - Centros de acolhimento e proteção a vítimas de tráfico de seres humanos;
18 - Casas de Acolhimento de Crianças e Jovens;
19 - Equipas multidisciplinares especializadas a vítimas de tráfico de seres humanos;
20 - Serviço de transporte a vítimas de tráfico de seres humanos;
21 - Serviços de atendimento e apoio social de resposta às necessidades da população e aos cidadãos mais vulneráveis, idosos, pessoas com deficiência ou incapacidade física e intelectual, crianças e jovens em risco, pessoas sem abrigo e refugiados;
22 - Serviços de apoio a lares e casas de acolhimento, cantinas sociais e apoio alimentar, centros de acolhimento e de apoio social à população, voluntariado, atendimento, acompanhamento social de emergência, alojamento no ensino superior, entrega individualizada de refeições, respetivos fornecedores, residências e dormitórios;
23 - Serviços da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
24 - Unidades e equipamentos da Fundação Inatel no âmbito da disponibilização de apoio, nos termos do Despacho n.º 3659-D/2020, de 24 de março.
25 - Casa Pia de Lisboa, I. P.;
26 - Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;
27 - Serviços de pessoal docente e não docente das escolas de acolhimento em funcionamento ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 31.º-B do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos, cuja atividade letiva presencial seja retomada, bem como para o desenvolvimento de atividades no âmbito do projeto #EstudoemCasa;
28 - Serviços de pessoal docente e não docente das creches, creches familiares ou amas, de acolhimento, em funcionamento ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 31.º-B do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, e cuja atividade presencial seja retomada;
29 - Refeitórios escolares;
30 - Cantinas de instituições de ensino superior;
31 - Serviços de pessoal docente, não docente e técnico para a prestação de apoio terapêutico aos alunos nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e pelos técnicos dos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como para o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem e para o funcionamento das Equipas Locais de Intervenção Precoce nos termos previstos nos n.os 2 e 5 do artigo 31.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual;
32 - Serviços da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares que asseguram o apoio às escolas de acolhimento, à operacionalização do serviço de refeições a alunos beneficiários de ação social escolar e abrangidos por medidas do âmbito da educação inclusiva, bem como ao Plano de Transição Digital - Educação;
33 - Serviços de pessoal docente e não docente de instituições de ensino superior onde a realização de atividades de avaliação presencial seja considerada essencial e não exista possibilidade de adiamento das mesmas;
34 - Laboratórios de I&D onde a realização de atividades presenciais seja considerada essencial e não exista possibilidade de adiamento das mesmas, nem o seu encerramento temporário seja possível devido ao tipo de equipamentos;
35 - Serviços Sociais da GNR e da PSP;
36 - Serviços públicos para atendimento presencial por marcação.
IV - Serviços de apoio à Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, bem como serviços de apoio aos serviços externos na área dos negócios estrangeiros, para garantir a aplicação das medidas de resposta à doença COVID-19
1 - Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas;
2 - Direção-Geral de Política Externa;
3 - Direção-Geral de Assuntos Europeus;
4 - Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.;
5 - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal;
6 - Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
7 - Fundo para as Relações Internacionais, I. P.;
8 - Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.
V - Serviços de infraestruturas, comunicações transportes e habitação
1 - Infraestruturas de Portugal, S. A., CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e Fertagus (serviços relacionados com a gestão, manutenção, circulação e transportes e segurança ferroviários e rodoviários, bem como, serviços comerciais, de engenharia e tecnologias de informação);
2 - Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., e Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e Acidentes Ferroviários (serviços relacionados com controle de tráfego aéreo, comunicações e informação aeronáuticas, navegação, vigilância, manutenção e suporte de equipamentos de apoio à navegação e serviços de informação de voo e alerta);
3 - Portos marítimos (serviços necessários ao tráfego normal de mercadorias);
4 - CTT - Correios de Portugal, S. A.;
5 - Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM);
6 - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (supervisão), Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (segurança de infraestruturas), Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., e Metro - Mondego, S. A., sempre que os respetivos profissionais sejam excecionalmente mobilizados para a prestação presencial de trabalho.
VI - Outros serviços de transporte de pessoas e bens e fornecimento de energia
1 - Alfândegas;
2 - Serviços de transporte e logísticas portuárias;
3 - Serviços de transporte de mercadorias;
4 - Serviços de armazenamento e distribuição;
5 - Serviços de abastecimento da rede portuguesa de caixas automáticas (ATM);
6 - Serviços de fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;
7 - Serviços de fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);
8 - Serviços que garantam a operação de postos de carregamento de veículos elétricos;
9 - Serviços de transporte público coletivo de passageiros.
VII - Serviços de recolha, tratamento e gestão de águas, resíduos e efluentes
1 - Serviços de abastecimento de água para consumo humano, industrial e regadio;
2 - Serviços de saneamento de águas residuais urbanas;
3 - Serviços de gestão de resíduos urbanos;
4 - Serviços de gestão de resíduos gerados no âmbito dos estabelecimentos ou atividades autorizadas a manter a atividade, nos termos do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, ou de outros resíduos cuja gestão se revele imprescindível para a adequada proteção da saúde pública;
5 - Serviços de reparação e manutenção dos serviços referidos nos números anteriores;
6 - Serviços de prevenção e resposta a fenómenos climáticos extremos.
VIII - Serviços de produção agrícola, pecuária, indústria agroalimentar, comércio e prestação de serviços
1 - Serviços do comércio por grosso, do comércio a retalho ou de prestação de serviços cuja atividade não se encontre suspensa ou encerrada nos termos do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual;
2 - Serviços de suporte à Administração Pública e a entidades privadas, cuja atividade não se encontre suspensa nos termos do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, no âmbito da vigilância, limpeza e manutenção de instalações e infraestruturas tecnológicas;
3 - Serviços de segurança privada e relacionados com sistemas de segurança;
4 - Serviços de produção pecuária, agrícola e de indústria agroalimentar.
IX - Serviços de investigação e tecnologia
1 - Serviços que desenvolvam investigação científica ou análises na área microbiológica, infecciológica e epidemiológica, assim como atividades de desenvolvimento de mecanismos, processos e dispositivos de diagnóstico e prevenção da doença COVID-19;
2 - Serviços que exijam atividades permanentes de manutenção, segurança e operação de infraestruturas físicas, tecnológicas, médicas, veterinárias e biológicas;
3 - Serviços de atividades permanentes relativas à segurança, proteção nuclear, radiológica, monitorização de estado de águas, do ar e do espaço, assim como de condições meteorológicas, ambientais e atmosféricas;
4 - Serviços e atividades de apoio informático e de operação de ambientes colaborativos, teletrabalho e ensino à distância nas instituições científicas, tecnológicas e de ensino superior, assim como nos serviços públicos de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e nas infraestruturas necessários para garantir o funcionamento adequado da unidade de Computação Científica Nacional da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT/FCCN), incluindo a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS).
X - Serviços financeiros, bancários e seguros, sempre que excecionalmente mobilizados para a prestação presencial de trabalho
1 - Banco de Portugal;
2 - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
3 - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
4 - Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;
5 - Autoridade Tributária e Aduaneira;
6 - Banca comercial.
XI - Serviços na área da agricultura e do mar, sempre que excecionalmente mobilizados para a prestação presencial de trabalho
1 - Serviços dos Laboratórios Nacionais de Referência, do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV), e do restante diagnóstico laboratorial nas áreas da segurança dos alimentos, saúde animal e áreas conexas, bem como sanidade vegetal;
2 - Serviços de manutenção dos recursos genéticos nacionais à guarda do INIAV, nas áreas animal, vegetal e microbiana;
3 - Serviços de manutenção das culturas agrícolas e efetivos animais à guarda do INIAV, bem como culturas em ambiente controlado, in vitro e culturas de células;
4 - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e Direções Regionais de Agricultura e Pescas, nos casos em que seja necessário realizar inspeções e controlos sanitários e fitossanitários, atividade laboratorial ou associada ao garante da proteção animal;
5 - EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S. A.;
6 - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;
7 - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
8 - Docapesca - Portos e Lotas, S. A.
100000299