Portaria 451/97

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do baldio das Garrotas e anexas, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Baldio» e outros, sitos nas freguesias de São João Baptista e Nossa Senhora da Expectação, município de Campo Maior

Portaria 451/97

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do baldio das Garrotas e anexas, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Baldio» e outros, sitos nas freguesias de São João Baptista e Nossa Senhora da Expectação, município de Campo Maior

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 10/07/1997

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do baldio das Garrotas e anexas, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Baldio» e outros, sitos nas freguesias de São João Baptista e Nossa Senhora da Expectação, município de Campo Maior

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 451/97 de 10 de Julho Pela Portaria n.º 700/91, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores O Pombo Torcaz uma zona de caça associativa situada no município de Campo Maior. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do baldio das Garrotas e anexas (processo n.º 678-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Baldio» e outros, sitos nas freguesias de São João Baptista e Nossa Senhora da Expectação, município de Campo Maior, com uma área de 886,8250 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 700/91. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1997. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 29 de Maio de 1997. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.