Portaria 455/97

Fixa para o ano de 1997 o rendimento de referência válido para o território continental

Portaria 455/97

Fixa para o ano de 1997 o rendimento de referência válido para o território continental

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 10/07/1997

Fixa para o ano de 1997 o rendimento de referência válido para o território continental

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 455/97 de 10 de Julho Considerando a Portaria n.º 137/96, de 3 de Maio, que fixou, para o ano de 1996, o rendimento de referência para o território continental; Considerando que importa ajustar o montante fixado naquele diploma ao valor que resulta da aplicação da metodologia de cálculo adoptada pela Comissão Europeia; Assim, ao abrigo da alínea 5) do artigo 2.º do regulamento anexo à Portaria n.º 980/95, de 16 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 137/96, de 3 de Maio, passe a ter a seguinte redacção: «1.º Para o corrente ano, o rendimento de referência válido para o território continental é fixado em 1852941$00.» Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 17 de Junho de 1997. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.