Portaria 474/97

Autoriza o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Engenharia da Computação Gráfica e regulamenta o respectivo curso

Portaria 474/97

Autoriza o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Engenharia da Computação Gráfica e regulamenta o respectivo curso

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 11/07/1997

Autoriza o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Engenharia da Computação Gráfica e regulamenta o respectivo curso

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 474/97 de 11 de Julho Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro); Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação O Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em Engenharia da Computação Gráfica. 2.º Duração do curso O curso tem a duração de três anos. 3.º Plano de estudos O plano de estudos do curso é o fixado no anexo a esta portaria. 4.º Unidades curriculares de opção 1 - O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado anualmente pelo conselho científico. 2 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada uma das unidades curriculares de opção é de 15.º 3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que o docente assegure a docência para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei sem encargos adicionais para o Instituto. 5.º Regimes escolares Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola. 6.º Condições para a obtenção do grau É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso. 7.º Classificação final 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso. 2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico. 8.º Entrada em funcionamento O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1997-1998. Ministério da Educação. Assinada em 5 de Junho de 1997. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO Instituto Politécnico de Viana do Castelo Escola Superior de Tecnologia e Gestão Curso: Engenharia da Computação Gráfica Grau: bacharel (ver documento original)