Portaria 457/97

Altera a Portaria n.º 543/93, de 26 de Maio (aprova as tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço na Marinha)

Portaria 457/97

Altera a Portaria n.º 543/93, de 26 de Maio (aprova as tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço na Marinha)

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 11/07/1997

Altera a Portaria n.º 543/93, de 26 de Maio (aprova as tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço na Marinha)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 457/97 de 11 de Julho Torna-se necessário proceder a ajustamentos às tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço na Marinha, que constituem o anexo A da Portaria n.º 543/93, de 26 de Maio, no que se refere aos limites de altura mínimos das candidatas do sexo feminino à prestação de serviço na Marinha. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 250/92, de 11 de Novembro, o seguinte: 1.º O capítulo I do anexo A da Portaria n.º 543/93, de 26 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: «ANEXO A (ver documento original)» 2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 1997. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 9 de Junho de 1997. Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Júlio Pereira Gomes, Secretário de Estado da Defesa Nacional.