Portaria 473/97

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Barroca, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Barroca», sito na freguesia de Pavia, município de Mora

Portaria 473/97

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Barroca, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Barroca», sito na freguesia de Pavia, município de Mora

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 11/07/1997

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Barroca, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Barroca», sito na freguesia de Pavia, município de Mora

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 473/97 de 11 de Julho Pela Portaria n.º 615-V2/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Concelho de Mora uma zona de caça associativa situada no município de Mora. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Barroca (processo n.º 795-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Barroca» (secção B, artigo 1), sito na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 499,0750 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 615-V2/91. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 1997. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 29 de Maio de 1997. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.