Portaria 462/97

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale da Telha e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ervedal, Figueira e Barros e Cano, municípios de Avis e Sousel

Portaria 462/97

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale da Telha e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ervedal, Figueira e Barros e Cano, municípios de Avis e Sousel

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 11/07/1997

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale da Telha e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ervedal, Figueira e Barros e Cano, municípios de Avis e Sousel

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 462/97 de 11 de Julho Pela Portaria n.º 640/91, de 12 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Vale da Telha uma zona de caça associativa situada nos municípios de Avis e Sousel. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale da Telha e anexas (processo n.º 709-DGF), abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante sitos nas freguesias de Ervedal, Figueira e Barros e Cano, municípios de Avis e Sousel, com uma área de 1579 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 640/91. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de Julho de 1997. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 29 de Maio de 1997. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. (ver documento original)