Diploma
EM VIGORLei n.º 4/2021
de 22 de janeiro
Sumário: Primeira alteração à Lei n.º 48/2014, de 28 de julho, sobre as comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, alargando o respetivo âmbito de aplicação às comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Primeira alteração à Lei n.º 48/2014, de 28 de julho, sobre as comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, alargando o respetivo âmbito de aplicação às comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: