Portaria 120/85

Fixa em 190$00 o preço de venda da refeição a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços de administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos. Revoga a Portaria n.º 110-B/84, de 20 de Fevereiro

Portaria 120/85

Fixa em 190$00 o preço de venda da refeição a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços de administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos. Revoga a Portaria n.º 110-B/84, de 20 de Fevereiro

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Pública e do OrçamentoDiário da República ↗Publicado 23/02/1985

Fixa em 190$00 o preço de venda da refeição a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços de administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos. Revoga a Portaria n.º 110-B/84, de 20 de Fevereiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 120/85 de 23 de Fevereiro Na sequência do aumento do subsídio de refeição fixado no Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 11 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, o seguinte: 1.º O preço de venda da refeição a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos é fixado em 190$00. 2.º Fica revogada a Portaria n.º 110-B/84, de 20 de Fevereiro. Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento. Assinada em 20 de Fevereiro de 1985. O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.