Decreto Regulamentar Regional 37/82/A

Dissolve a Câmara Municipal de Lagoa e nomeia, em sua substituição, uma comissão administrativa

Decreto Regulamentar Regional 37/82/A

Dissolve a Câmara Municipal de Lagoa e nomeia, em sua substituição, uma comissão administrativa

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 16/09/1982

Dissolve a Câmara Municipal de Lagoa e nomeia, em sua substituição, uma comissão administrativa

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 37/82/A Havendo sido apurado, em inquérito, que foram efectuados fornecimentos e prestações de serviços ao Município de Lagoa por empresas de que é sócio gerente o presidente da respectiva Câmara Municipal; Considerando que os referidos fornecimentos e prestações de serviços se processaram conhecendo a Câmara a sua ilegalidade e que todas as obras, melhoramentos, contratos de fornecimentos e de prestação de serviços se realizaram com total preterição das formalidades legais por que os mesmos se regem; Considerando também que a Câmara não promoveu que fossem autuadas as transgressões de duas construções de obras particulares realizadas sem licença e sem projecto, como não ordenou ainda a demolição de uma delas, que é susceptível de ser legalizada; Considerando ainda que tal gestão levada a cabo pela Câmara Municipal vem comprometendo a sua autoridade democrática e é nociva aos interesses da autarquia; Considerando, por outro lado, que os factos ora apurados se traduzem em grave violação da lei, designadamente do disposto no n.º 2 do artigo 102.º e na alínea g), n.º 2, do artigo 62.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, e, por isso, enquadráveis na alínea a), n.º 1, do artigo 93.º do mesmo diploma legal; Tendo em conta o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 93.º da Lei n.º 79/77 e ouvida a Assembleia Regional: O Governo Regional, nos termos das alíneas d) e g), n.º 1, do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É dissolvida a Câmara Municipal de Lagoa, com os fundamentos constantes do preâmbulo do presente diploma. Art. 2.º É nomeada, para substituir a Câmara Municipal de Lagoa, até à posse dos novos membros eleitos, uma comissão administrativa composta pelos seguintes cidadãos eleitores: Ângelo Manuel Albergaria Pacheco. Fernando Jorge Ventura Moniz. Manuel da Mota. Weber Aníbal Borges. Luís Vieira Mateus Amaral. Aprovado em Conselho em 27 de Agosto de 1982. O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Setembro de 1982. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.