Lei 39/97

Alteração da designação da freguesia de Pedrógão para Pedrógão de São Pedro

Lei 39/97

Alteração da designação da freguesia de Pedrógão para Pedrógão de São Pedro

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 12/07/1997

Alteração da designação da freguesia de Pedrógão para Pedrógão de São Pedro

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 39/97 de 12 de Julho Alteração da designação da freguesia de Pedrógão para Pedrógão de São Pedro A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea n), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo único A freguesia de Pedrógão, do município de Penamacor, passa a designar-se Pedrógão de São Pedro. Aprovada em 20 de Junho de 1997. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 20 de Junho de 1997. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 20 de Junho de 1997. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.