Lei 32/97

Criação da freguesia de Tôr no concelho de Loulé

Lei 32/97

Criação da freguesia de Tôr no concelho de Loulé

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 12/07/1997

Criação da freguesia de Tôr no concelho de Loulé

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 32/97 de 12 de Julho Criação da freguesia de Tôr no concelho de Loulé A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea n), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É criada no município de Loulé a freguesia de Tôr.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Os limites da nova freguesia, conforme apresentação cartográfica anexa à escala de 1:25000, são os seguintes: A norte, limite da freguesia de Salir até à ribeira de Salir; A nascente, ribeira de Salir até ao Arieiro, pela linha de água em direcção às Barradas e Pego das Taliscas e até à confluência das ribeiras de Benémola e das Mercês até ao marco geodésico de Altura; A sul, limite das freguesias de São Clemente e São Sebastião; A poente, limite da freguesia de Benafim.

Artigo 3.º

EM VIGOR
1 - A comissão instaladora será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Loulé nomeará uma comissão instaladora, constituída por: a) Um representante da Assembleia Municipal de Loulé; b) Um representante da Câmara Municipal de Loulé; c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Querença; d) Um representante da Junta de Freguesia de Querença; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Tôr, designados de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.
Artigo 4.º
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º

EM VIGOR
A presente lei entra imediatamente em vigor. Aprovada em 20 de Junho de 1997.º O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 20 de Junho de 1997. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 20 de Junho de 1997. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. (ver documento original)