Portaria 542/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Oleirita - Lourinha e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos

Portaria 542/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Oleirita - Lourinha e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 29/05/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Oleirita - Lourinha e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 542/2002 de 29 de Maio Pela Portaria n.º 410/94, de 27 de Junho, foi concessionada a Coutos da Vila - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Oleirita - Lourinha e outras (processo n.º 403-DGF), situada no município de Arraiolos, com uma área de 2798,9650 ha, válida até 31 de Maio de 2002. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Oleirita - Lourinha e outras (processo n.º 403-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos, com uma área de 2755,7150 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002. Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 3 de Maio de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi e Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002. (ver planta no documento original)