Portaria 539/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Paul, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Paul», sito na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor

Portaria 539/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Paul, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Paul», sito na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 29/05/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Paul, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Paul», sito na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 539/2002 de 29 de Maio Pela Portaria n.º 633/90, de 7 de Agosto, foi concessionada a José Manuel Vaz Monteiro de Gois du Bocage a zona de caça turística da Herdade do Paul (processo n.º 302-DGF), situada no município de Ponte de Sor, com uma área de 1189,55 ha, válida até 31 de Maio de 2002. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Paul (processo n.º 302-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Paul», sito na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 1189,55 ha. 2.º A presente renovação fica condicionada, conforme parecer emitido pela Direcção-Geral do Turismo, à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002. Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 3 de Maio de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002.