Portaria 538/2002

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 no 2.º ciclo do curso bietápico de várias licenciaturas ministradas na Escola Náutica Infante D. Henrique

Portaria 538/2002

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 no 2.º ciclo do curso bietápico de várias licenciaturas ministradas na Escola Náutica Infante D. Henrique

Emitente: Ministérios do Equipamento Social e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 29/05/2002

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 no 2.º ciclo do curso bietápico de várias licenciaturas ministradas na Escola Náutica Infante D. Henrique

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 538/2002 de 29 de Maio Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique; Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do n.º 11.º da Portaria n.º 413-R/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 253/99, de 9 de Abril, no n.º 2 do n.º 11.º da Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 503/99, de 15 de Julho, no n.º 2 do n.º 10.º da Portaria n.º 413-T/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 252/99, de 9 de Abril, e no n.º 2 do n.º 10.º da Portaria n.º 453/99, de 22 de Junho; Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 16/2002, de 29 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e da Educação, o seguinte: 1.º Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 10.º da Portaria n.º 413-R/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 253/99, de 9 de Abril, são fixadas em: a) 20 para o ramo de Electrónica e Telecomunicações; b) 7 para o ramo de Tecnologia Marítima. 2.º Pilotagem As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Pilotagem da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 10.º da Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 503/99, de 15 de Julho, são fixadas em: a) Oito para o ramo de Cargas; b) Três para o ramo de Pescas; c) Oito para o ramo de Navios-Tanques. 3.º Engenharia de Máquinas Marítimas As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 9.º da Portaria n.º 413-T/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 252/99, de 9 de Abril, são fixadas em 20. 4.º Gestão de Transportes Marítimos, Portos e Logística As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Transportes Marítimos, Portos e Logística da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 9.º da Portaria n.º 453/99, de 22 de Junho, são fixadas em 25. Em 27 de Março de 2002. Pelo Ministro do Equipamento Social, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária. - Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior.