Portaria 537/2002

Fixa as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 nos cursos ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique

Portaria 537/2002

Fixa as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 nos cursos ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique

Emitente: Ministérios do Equipamento Social e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 29/05/2002

Fixa as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 nos cursos ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 537/2002 de 29 de Maio Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 16/2002, de 29 de Janeiro; Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e da Educação, que as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 nos cursos ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique sejam as seguintes: (ver quadro no documento original) Em 27 de Março de 2002. Pelo Ministro do Equipamento Social, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária. - Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior.