Decreto Regulamentar 38/2002

Revoga o Decreto Regulamentar n.º 42/85, de 5 de Julho, que veio regulamentar a Região Demarcada do Queijo Serra da Estrela, bem como a Portaria n.º 10/91, de 3 de Janeiro, relativa à concessão do estatuto de entidade certificadora do queijo serra da Estrela, cuja protecção passou a estar comunitariamente reconhecida

Decreto Regulamentar 38/2002

Revoga o Decreto Regulamentar n.º 42/85, de 5 de Julho, que veio regulamentar a Região Demarcada do Queijo Serra da Estrela, bem como a Portaria n.º 10/91, de 3 de Janeiro, relativa à concessão do estatuto de entidade certificadora do queijo serra da Estrela, cuja protecção passou a estar comunitariamente reconhecida

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 27/05/2002

Revoga o Decreto Regulamentar n.º 42/85, de 5 de Julho, que veio regulamentar a Região Demarcada do Queijo Serra da Estrela, bem como a Portaria n.º 10/91, de 3 de Janeiro, relativa à concessão do estatuto de entidade certificadora do queijo serra da Estrela, cuja protecção passou a estar comunitariamente reconhecida

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 38/2002 de 27 de Maio O Decreto Regulamentar n.º 42/85, de 5 de Julho, e a Portaria n.º 10/91, de 3 de Janeiro, constituíram instrumentos jurídicos fundamentais para conceder protecção nacional ao nome de um dos mais reputados queijos tradicionais portugueses: o da serra da Estrela. O Decreto Regulamentar n.º 42/85, de 5 de Julho, veio regulamentar a Região Demarcada do Queijo Serra da Estrela, adoptando um conjunto de medidas que definiram este produto e garantiram a protecção jurídica do seu nome. A Portaria n.º 10/91, de 3 de Janeiro, concedeu o estatuto de entidade certificadora do queijo serra da Estrela à FAPROSERRA e estipulou um certo número de obrigações àquela entidade. A evolução entretanto verificada no normativo nacional e comunitário aplicável à protecção dos nomes dos produtos tradicionais, nomeadamente no que se refere à aprovação das regras europeias relativas à protecção das indicações geográficas e das denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, tornaram obsoletas as disposições constantes dos referidos decreto regulamentar e portaria. Verifica-se, de facto, que, quer a utilização do conceito de região demarcada, quer as funções cometidas à entidade certificadora, deixaram de fazer sentido face às disposições previstas pelo Regulamento CEE n.º 2081/92, do Conselho, de 14 de Julho, cujas disposições permitiram que «queijo serra da Estrela» fosse um nome reconhecido como denominação de origem protegida e, como tal, inscrito no respectivo registo comunitário. Assim: Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único São revogados o Decreto Regulamentar n.º 42/85, de 5 de Julho, que veio regulamentar a Região Demarcada do Queijo Serra da Estrela, e a Portaria n.º 10/91, de 3 de Janeiro, relativa à concessão do estatuto de entidade certificadora do queijo serra da Estrela. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Garcia Braga da Cruz - Luís Manuel Capoulas Santos - António José Martins Seguro. Promulgado em 7 de Maio de 2002. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 9 de Maio de 2002. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.