Decreto 2/2021

Promove à categoria de Embaixador o Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe Paulo João Lopes do Rego Vizeu Pinheiro

Decreto 2/2021

Promove à categoria de Embaixador o Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe Paulo João Lopes do Rego Vizeu Pinheiro

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 05/01/2021

Promove à categoria de Embaixador o Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe Paulo João Lopes do Rego Vizeu Pinheiro

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 2/2021 de 5 de janeiro Sumário: Promove à categoria de Embaixador o Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe Paulo João Lopes do Rego Vizeu Pinheiro. O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição o seguinte: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de outubro, conjugado com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro; O Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Paulo João Lopes do Rego Vizeu Pinheiro é promovido a Embaixador, com efeitos a 22 de dezembro de 2020, na vaga resultante da passagem à disponibilidade do Embaixador Francisco Manuel da Fonseca Xavier Esteves. Em 9 de dezembro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. Assinado em 15 de dezembro de 2020. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 17 de dezembro de 2020. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 113848622