Portaria 4/2021

Segunda alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro, que procede à quarta alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho (estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes)

Portaria 4/2021

Segunda alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro, que procede à quarta alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho (estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes)

Emitente: SaúdeDiário da República ↗Publicado 04/01/2021

Segunda alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro, que procede à quarta alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho (estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 4/2021 de 4 de janeiro Sumário: Segunda alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro, que procede à quarta alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho (estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes). A Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro, alterou o artigo 8.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, na redação resultante das Portarias n.os 417/2015, de 4 de dezembro, 138/2016, de 13 de maio, e 284-A/2016, de 4 de novembro, eliminando, de entre as situações em que se possibilita a prescrição excecional de medicamentos por via manual, os casos de inadaptação fundamentada do prescritor, previamente confirmada e validada anualmente pela respetiva Ordem profissional. No entanto, o n.º 1 do artigo 3.º desta portaria estabeleceu que a alteração introduzida pela mesma só seria aplicável a partir de 31 de março de 2020, aos prescritores que se encontrassem devidamente referenciados pelas respetivas Ordens Profissionais como inadaptados aos sistemas de informação e prescrição eletrónica. Por sua vez, o n.º 2 do artigo 3.º determinou que a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), disponibilizaria módulos formativos sobre sistemas de informação e prescrição eletrónica aos prescritores que assim o desejassem. Atendendo aos constrangimentos resultantes da pandemia provocada pela COVID-19, a norma transitória constante do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro, foi alterada pela Portaria n.º 85/2020, de 3 de abril, estabelecendo-se uma nova data a partir da qual o regime daquela portaria se aplicaria aos inadaptados aos sistemas de informação e prescrição eletrónica, a saber, o dia 31 de dezembro de 2020. Sucede que face à situação epidemiológica relacionada com a doença COVID-19, com os inerentes constrangimentos processuais, procedimentais e organizacionais, não foi possível à SPMS, E. P. E., concretizar todas as ações de formação no prazo previsto na Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro, na redação atual. Neste sentido, importa proceder à segunda alteração da referida norma transitória constante do artigo 3.º da Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro, alargando o prazo nele previsto, a fim de garantir a disponibilização da adequada formação dos prescritores referenciados como em situação de inadaptação aos sistemas de informação e prescrição eletrónica. Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de outubro, na sua redação atual, no n.º 4 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual, no uso das competências que lhe foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pela Ministra da Saúde, nos termos do Despacho n.º 11199/2020, de 6 de novembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro O n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 3.º

EM VIGOR
[...] 1 - A alteração introduzida pela presente portaria só é aplicável, aos prescritores que se encontrem devidamente referenciados pelas respetivas Ordens Profissionais como inadaptados aos sistemas de informação e prescrição eletrónica, a partir de 30 de junho de 2021. 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...]»
Artigo 3.º
Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos desde o dia 31 de dezembro de 2020.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes, em 30 de dezembro de 2020. 113852461