Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 288-A/99
de 28 de Julho
As recentes alterações estruturais introduzidas na Ponte 25 de Abril, impostas pela necessidade de melhor servir os milhares de pessoas que diariamente a atravessam, determinam não só a sua abertura ao trânsito ferroviário, como também o alargamento do tabuleiro destinado ao trânsito rodoviário, mediante a criação de mais uma via de trânsito, permitindo afectar três vias a cada sentido de trânsito.
O Decreto n.º 47123, de 30 de Julho de 1966, que regulamenta o trânsito na Ponte e viaduto norte encontra-se, pois, desajustado, quer das condições em que actualmente se processa a circulação naquela Ponte, visto ter desaparecido a via central de sentido reversível, quer nas remissões feitas para o Código da Estrada, entretanto revogado.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: