Portaria 272/85

Aplica aos funcionários e agentes do Instituto de Reinserção Social integrados nas carreiras de técnico de reinserção social e de técnico de orientação escolar e social o sistema de classificação de serviços aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 44B/83, de 1 de Junho

Portaria 272/85

Aplica aos funcionários e agentes do Instituto de Reinserção Social integrados nas carreiras de técnico de reinserção social e de técnico de orientação escolar e social o sistema de classificação de serviços aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 44B/83, de 1 de Junho

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 11/05/1985

Aplica aos funcionários e agentes do Instituto de Reinserção Social integrados nas carreiras de técnico de reinserção social e de técnico de orientação escolar e social o sistema de classificação de serviços aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 44B/83, de 1 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 272/85 de 11 de Maio Considerando que as carreiras de técnico de reinserção social e de técnico de orientação escolar e social, constantes do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, são carreiras com regime especial; Considerando que antes de fazer aplicar ao pessoal que exerce funções na área de reinserção social um sistema específico de avaliação do desempenho convém que o mesmo seja devidamente testado; Considerando ainda que importa salvaguardar os efeitos da atribuição de classificações de serviço nos termos legalmente estabelecidos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do artigo 1.º, n.º 5, do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, que em 1985 aos funcionários e agentes do Instituto de Reinserção Social integrados nas carreiras de técnico de reinserção social e de técnico de orientação escolar e social seja aplicado, sem adaptações, o sistema de classificação de serviço aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça. Assinada em 29 de Março de 1985. O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.