Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 157/85
de 13 de Maio
Considerando que o actual sistema de instrução de condução auto não permite tirar o máximo rendimento dos recursos humanos e materiais disponíveis, urgindo tomar medidas tendentes à sua racionalização e consequente rentabilização, face às crescentes necessidades de motorização do Exército;
Considerando que os estudos e projectos de reorganização territorial do Exército prevêem a constituição de centros de instrução de condução auto;
Considerando ser objectivo do Exército o aproveitamento prioritário de instalações a ele afectas para a implementação da referida reorganização:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: