Decreto-Lei 158/85

Revoga a alínea d) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 42793, de 31 de Dezembro de 1959 (cria os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana)

Decreto-Lei 158/85

Revoga a alínea d) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 42793, de 31 de Dezembro de 1959 (cria os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana)

Emitente: Ministério da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 13/05/1985

Revoga a alínea d) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 42793, de 31 de Dezembro de 1959 (cria os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana)

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 158/85 de 13 de Maio Considerando que, nos termos da alínea d) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 42793, de 31 de Dezembro de 1959, as importâncias que resultarem da aplicação de 5% a incidir sobre o preço das manufacturas do fabrico e conserto do calçado feito nas companhias e esquadrões da Guarda Nacional Republicana constituem receitas a administrar pelos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana; Considerando que tais percentagens se têm revelado, ao longo de vários anos, tão diminutas que não compensam toda a burocracia que lhes está adstrita, torna-se necessária a revogação da alínea d) do artigo 20.º do referido Decreto-Lei n.º 42793. Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Fica revogada a alínea d) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 42793, de 31 de Dezembro de 1959. Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1985. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Abril de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira. Promulgado em 27 de Abril de 1985. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 30 de Abril de 1985. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.