Portaria 265-A/94

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro, que fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro

Portaria 265-A/94

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro, que fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 02/05/1994

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro, que fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 265-A/94 de 2 de Maio Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte: 1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: 2.º No trimestre de capitalização a iniciar-se durante o mês de Maio de 1994, à taxa referida no número anterior acrescerá um adicional de 9% dessa taxa, sendo a soma arredondada para o 1/16 de ponto percentual superior. 2.º A taxa de juro bruto decorrente da aplicação do número anterior vigorará até 31 de Agosto de 1994. 3.º A taxa fixada de acordo com os números anteriores será garantida por um semestre a partir da data de subscrição ou do vencimento do trimestre. 4.º Os certificados de aforro emitidos anteriormente e que usufruam de condições mais vantajosas que as ora fixadas não serão abrangidos pela presente portaria. 5.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Maio de 1994. Ministério das Finanças. Assinada em 2 de Maio de 1994. O Secretário de Estado do Tesouro, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.