Diploma
EM VIGORPortaria n.º 73/2018
de 12 de março
O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como uma das suas prioridades fortalecer, simplificar e digitalizar a atividade da Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitar da vida dos cidadãos e das empresas, através do lançamento do Programa SIMPLEX+.
De forma a simplificar a atividade das empresas, no seguimento da alteração ao artigo 546.º do Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, permite-se, igualmente, a utilização do sistema de certificação de atributos profissionais (SCAP) para certificar a qualidade e poderes do procurador da entidade comercial, através de procuração.
A presente portaria define os termos e as condições de utilização do SCAP, através do cartão de cidadão ou chave móvel digital, no contexto das sociedades comerciais.
O SCAP permite ao utilizador, através do cartão de cidadão ou da chave móvel digital autenticar-se ou assinar eletronicamente, atribuindo-lhe valor probatório, permitindo-lhe comprovar o cargo que exerce em determinada entidade comercial, sem necessidade de exibir qualquer outro comprovativo.
O SCAP poderá ser utilizado por administradores, gerentes ou diretores, das Sociedades Anónimas, Sociedades por Quotas ou Cooperativas, para a assinatura dos contratos de gestão corrente, como sejam, contratos com as entidades fornecedoras de eletricidade, água, gás e serviços de telecomunicações, contratos com outros fornecedores, contratos de trabalho, e, entre outros, procedimentos associados à formação e execução de contratos públicos.
Dado o valor probatório desta assinatura, passa a ser possível que contratos que até hoje obrigavam a deslocações por parte dos órgãos sociais das empresas, ou dos seus representantes, possam ser assinados, com segurança, à distância. Evitam-se milhares de horas de deslocações desnecessárias, facilitando a vida ao cidadão e ao empresário.
A presente portaria estabelece também as condições de certificação de atributos profissionais ao SCAP, permitindo que qualquer ordem profissional proporcione aos seus associados um mecanismo expedito e seguro de autenticação e assinatura, dando cumprimento ao estabelecido na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.
Por último, enquadram-se ainda na presente regulamentação, e por razões sistemáticas, os atributos públicos, permitindo-se nos termos do Decreto-Lei n.º 83/2016, 16 de dezembro, que os trabalhadores em funções públicas e seus dirigentes possam ter o respetivo atributo profissional e cargo certificado.
Foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 546.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, pela Secretária de Estado da Justiça e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, o seguinte: