Portaria 252/85

Altera a data a partir da qual a Portaria n.º 858/84, de 12 de Novembro, deverá produzir os seus efeitos

Portaria 252/85

Altera a data a partir da qual a Portaria n.º 858/84, de 12 de Novembro, deverá produzir os seus efeitos

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 07/05/1985

Altera a data a partir da qual a Portaria n.º 858/84, de 12 de Novembro, deverá produzir os seus efeitos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 252/85 de 7 de Maio Considerando a participação efectiva de Portugal na Conferência sobre Medidas Criadoras de Confiança e de Segurança e de Desarmamento na Europa desde o seu início em Janeiro de 1984; Considerando que a Missão Extraordinária de Portugal junto da Conferência foi criada com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1984, conforme o despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano de 26 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, de 12 de Novembro de 1984; Considerando a natural necessidade de assegurar a chefia e o normal funcionamento da Missão desde a sua constituição: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos dos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, que a Portaria n.º 858/84, de 12 de Novembro, produza efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano. Assinada em 10 de Janeiro de 1985. O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.