Portaria 257/85

Autoriza a abertura em Portugal da primeira sucursal do Barclays Bank P. L. C.

Portaria 257/85

Autoriza a abertura em Portugal da primeira sucursal do Barclays Bank P. L. C.

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 09/05/1985

Autoriza a abertura em Portugal da primeira sucursal do Barclays Bank P. L. C.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 257/85 de 9 de Maio O Decreto-Lei n.º 51/84, de 11 de Fevereiro, que prevê a abertura em Portugal de sucursais de bancos com sede no estrangeiro, determina, no n.º 1 do seu artigo 3.º conjugado com o n.º 1 do artigo 13.º, do mesmo diploma, que a autorização para essa abertura será concedida, caso a caso, por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e do Plano. Considerando que o Barclays Bank P. L. C., com sede em Londres, Reino Unido, requereu, nos termos legais, autorização para abertura de uma sucursal no nosso país; Considerando que o Banco de Portugal, após estudo do processo nos aspectos jurídico e financeiro, concluiu que aquela instituição preenche as condições legais aplicáveis; Considerando os benefícios que da abertura dessa sucursal poderão advir para o País, designadamente na melhoria da diversidade e qualidade dos serviços prestados ao público e no incentivo de uma sã concorrência nos mercados em que se propõe exercer a sua actividade: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, autorizar a abertura em Portugal, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 51/84, de 11 de Fevereiro, da primeira sucursal do Barclays Bank P. L. C. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 2 de Maio de 1985. O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.