Resolução do Conselho de Ministros 19/85

Permite que o pessoal ao serviço do Gabinete do Aeroporto de Santa Catarina em regime de destacamento e requisição permaneça nessa situação enquanto tal se justificar, sem sujeição ao prazo máximo de 2 anos estabelecidos nos termos conjugados da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º e do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro

Resolução do Conselho de Ministros 19/85

Permite que o pessoal ao serviço do Gabinete do Aeroporto de Santa Catarina em regime de destacamento e requisição permaneça nessa situação enquanto tal se justificar, sem sujeição ao prazo máximo de 2 anos estabelecidos nos termos conjugados da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º e do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro

Emitente: Presidência do Conselho do MinistrosDiário da República ↗Publicado 02/05/1985

Permite que o pessoal ao serviço do Gabinete do Aeroporto de Santa Catarina em regime de destacamento e requisição permaneça nessa situação enquanto tal se justificar, sem sujeição ao prazo máximo de 2 anos estabelecidos nos termos conjugados da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º e do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/85 O funcionamento do Gabinete do Aeroporto de Santa Catarina (GASC), criado transitoriamente e com o fim de garantir a gestão técnica e financeira do empreendimento aeroportuário de Santa Catarina, tem vindo a ser assegurado por pessoal em regime de destacamento e requisição, de 14 funcionários dos quadros técnico, administrativo e auxiliar de outros departamentos da administração central e regional da Madeira. Verificando-se, porém, que uma grande parte desse pessoal está prestes a esgotar o prazo máximo de 2 anos estabelecido como regra para os destacamentos e requisições na função pública; Considerando que, a não serem tomadas as devidas providências, poderá o regular funcionamento do GASC ser fortemente afectado com a saída de pessoal habilitado e enquadrado nos tipos de acções desenvolvidas pelo referido Gabinete, especialmente numa altura em que as obras em curso se aproximam da sua fase final: O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Abril de 1985, tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, resolveu permitir que o pessoal ao serviço do Gabinete do Aeroporto de Santa Catarina em regime de destacamento e requisição permaneça nessa situação enquanto tal se justificar, sem sujeição ao prazo máximo de 2 anos estabelecido nos termos conjugados da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º e do n.º 2 do artigo 25.º do citado Decreto-Lei n.º 41/84. Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.