Portaria 580/2002

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Terra de Freiras e outras pelo prazo máximo de nove meses

Portaria 580/2002

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Terra de Freiras e outras pelo prazo máximo de nove meses

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 05/06/2002

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Terra de Freiras e outras pelo prazo máximo de nove meses

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 580/2002 de 5 de Junho Pela Portaria n.º 601/95, de 19 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Monte Porto Estaca de Cima a zona de caça associativa da Herdade da Terra de Freiras e outras (processo n.º 522-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 1505,0749 ha, válida até 31 de Maio de 2002. Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro. Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão. Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Na zona de caça associativa da Herdade da Terra de Freiras e outras (processo n.º 522-DGF), é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Maio de 2002.