Portaria 79/92

Reestrutura a carreira de pessoal das áreas de biblioteca, documentação e arquivo do Instituto Português do Livro e da Leitura

Portaria 79/92

Reestrutura a carreira de pessoal das áreas de biblioteca, documentação e arquivo do Instituto Português do Livro e da Leitura

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 07/02/1992

Reestrutura a carreira de pessoal das áreas de biblioteca, documentação e arquivo do Instituto Português do Livro e da Leitura

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 79/92 de 7 de Fevereiro Havendo necessidade de proceder à alteração do quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e da Leitura, de modo a adequá-lo às determinações constantes do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, o seguinte: 1.º As carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e de arquivo do Instituto Português do Livro e da Leitura, constantes do anexo XIII da Portaria n.º 157/88, de 15 de Março, são eliminadas e substituídas pelas novas carreiras correspondentes, de acordo com o que se dispõe no mapa anexo à presente portaria. 2.º O presente diploma produz efeitos desde a data da sua assinatura. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. Assinada em 12 de Dezembro de 1991. O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. Mapa anexo à Portaria n.º 79/92 (ver documento original) Mapa a que se refere a alínea b)do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro (ver documento original)