Em tudo o que não se encontre especialmente previsto na presente portaria, aplicam-se as normas do regime constante das seguintes portarias do PDR 2020:
a) Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 374/2015, de 20 de outubro, 4/2016, de 18 de janeiro, 338-A/2016, de 28 de dezembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 91/2018, de 2 de abril, e 144/2018, de 21 de maio, que estabelece o regime das ações n.os 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;
b) Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 374/2015, de 20 de outubro, 4/2016, de 18 de janeiro, 338-A/2016, de 28 de dezembro, 91/2018, de 2 de abril, e 144/2018, de 21 de maio, que estabelece o regime das ações n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;
c) Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 374/2015, de 20 de outubro, 4/2016, de 18 de janeiro, 154-A/2016, de 31 de maio, 338-A/2016, de 28 de dezembro, 90/2017, de 1 de março, 144/2018, de 21 de maio, e 36-B/2020, de 3 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;
d) Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 151/2015, de 26 de maio, 374/2015, de 20 de outubro, 4/2016, de 18 de janeiro, 154-B/2016, de 31 de maio, 338-A/2016, de 28 de dezembro, 91/2018, de 2 de abril, e 144/2018, de 21 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;
e) Portaria n.º 58/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 4/2016, de 18 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», da ação n.º 7.10, «Silvoambientais», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;
f) Portaria n.º 151/2015, de 26 de maio, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 35.º da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;
g) Portaria n.º 153/2015, de 27 de maio, alterada pela Portaria n.º 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 24.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica», e da ação n.º 7.2, «Produção integrada», ambas da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;
h) Portaria n.º 154-A/2015, de 27 de maio, alterada pela Portaria n.º 173-B/2015, de 8 de junho, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», com o objetivo de clarificar e divulgar as regras aplicáveis à cumulação de apoios com os limites máximos previstos no regulamento comunitário;
i) Portaria n.º 162/2015, de 1 de junho, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.8, «Recursos Genéticos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;
j) Portaria n.º 352/2015, de 13 de outubro, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 77.º da Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais».