Portaria 307/85

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe de divisão do quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica

Portaria 307/85

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe de divisão do quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 25/05/1985

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe de divisão do quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 307/85 de 25 de Maio Considerando que para o desempenho das funções de chefia da Divisão de Acordos, do Instituto para a Cooperação Económica, se justifica, atenta a especificidade das funções, que a escolha recaia sobre um profissional de comprovada capacidade e experiência na área da cooperação; Considerando a inexistência de indivíduos habilitados e com experiência adequada ao exercício das funções a desempenhar; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe de divisão do quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 487/79, de 18 de Dezembro, com vista à chefia do departamento a que alude o n.º 4 do artigo 19.º da secção VIII do referido diploma legal, a indivíduos, possuidores de licenciatura, com a categoria de técnico superior de 1.ª classe. 2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Negócios Estrangeiros. Assinada em 8 de Maio de 1985. Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Eduardo Manuel Bastos Ambar, Secretário de Estado da Cooperação. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.