Portaria 320/85

Transfere o posto fiscal habilitado a despachar de Vila Nova de Milfontes para a dependência da Delegação Aduaneira de Sines

Portaria 320/85

Transfere o posto fiscal habilitado a despachar de Vila Nova de Milfontes para a dependência da Delegação Aduaneira de Sines

Emitente: Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 29/05/1985

Transfere o posto fiscal habilitado a despachar de Vila Nova de Milfontes para a dependência da Delegação Aduaneira de Sines

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 320/85 de 29 de Maio Considerando que a Portaria n.º 26-L/80, de 9 de Janeiro, que criou a Delegação Aduaneira de Sines, não faz qualquer referência ao posto fiscal habilitado a despachar de Vila Nova de Milfontes, distante cerca de 30 km daquela vila; Considerando que em resultado de tal omissão o citado posto fiscal permanece na dependência da Delegação Aduaneira de Setúbal, situada a mais de uma centena e meia de quilómetros; Considerando não existir qualquer motivo que determine ou aconselhe a ligação do posto fiscal habilitado a despachar de Vila Nova de Milfontes à Delegação Aduaneira de Setúbal: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte: 1.º O posto fiscal habilitado a despachar de Vila Nova de Milfontes é colocado na dependência da Delegação Aduaneira de Sines. 2.º É rectificado o mapa I anexo à Reforma Aduaneira. Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 6 de Maio de 1985. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereia Dias, Secretário de Estado do Orçamento.