Portaria 312/85

Alarga os quadros de pessoal civil da Força Aérea

Portaria 312/85

Alarga os quadros de pessoal civil da Força Aérea

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 28/05/1985

Alarga os quadros de pessoal civil da Força Aérea

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 312/85 de 28 de Maio Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção em 30 de Junho do ano em curso do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril; Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio último, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo; Verificando-se a inexistência de lugares vagos no quadro de pessoal civil da Força Aérea e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º Os quadros de pessoal civil da Força Aérea, aprovados pela Portaria n.º 844-A/82, de 4 de Setembro, são, aumentados dos lugares do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano. Assinada em 20 de Abril de 1985. O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. (ver documento original)