Portaria 316/85

Aprova as áreas funcionais que deverão integrar o Departamento de Aplicações do Instituto de Informática

Portaria 316/85

Aprova as áreas funcionais que deverão integrar o Departamento de Aplicações do Instituto de Informática

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do OrçamentoDiário da República ↗Publicado 28/05/1985

Aprova as áreas funcionais que deverão integrar o Departamento de Aplicações do Instituto de Informática

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 316/85 de 28 de Maio Considerando que os sistemas informáticos da área das contribuições e impostos se têm avolumado grandemente nos últimos anos, ao ponto de aconselhar a subdivisão da Direcção de Projectos Fiscais do Instituto de Informática: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, aprovar que as áreas funcionais que deverão integrar o Departamento de Aplicações do Instituto de Informática sejam as seguintes: a) Projectos Fiscais da Pessoa Singular; b) Projectos Fiscais da Pessoa Colectiva; c) Projectos da Contabilidade Pública; d) Projectos das Alfândegas; e) Projectos do Crédito Público e Outros. Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 4 de Maio de 1985. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barbosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.