Portaria 313/85

Aplica à carreira de enfermagem das Direcções-Gerais dos Serviços Prisionais e Tutelares de Menores o regime do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro

Portaria 313/85

Aplica à carreira de enfermagem das Direcções-Gerais dos Serviços Prisionais e Tutelares de Menores o regime do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 28/05/1985

Aplica à carreira de enfermagem das Direcções-Gerais dos Serviços Prisionais e Tutelares de Menores o regime do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 313/85 de 28 de Maio O Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, introduziu alterações na carreira de enfermagem dos estabelecimentos ou serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais e tornou extensiva a sua aplicação a outros organismos do Estado. Importa agora aplicar tal medida ao pessoal de idêntica formação dos quadros da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores. Assim, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º O pessoal de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, e o pessoal de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 226/81, de 18 de Julho, passam a ser os constantes dos mapas anexos ao presente diploma. 2.º Ao pessoal de enfermagem referido no número anterior é aplicável o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 324/83, de 6 de Julho. 3.º Os concursos cuja abertura tenha sido decidida por despacho emitido em data anterior à da entrada em vigor da presente portaria continuarão a sua tramitação normal, processando-se as formalidades necessárias ao preenchimento das vagas dos novos quadros. 4.º Os encargos com a execução do disposto nesta portaria, na parte que excederem as dotações orçamentais, serão suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano. Assinada em 4 de Maio de 1985. O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. MAPA I Carreira do pessoal de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (ver documento original) Pessoal de enfermagem não inserido na carreira (ver documento original) MAPA II Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores Pessoal de enfermagem (ver documento original) Pessoal de enfermagem não inserido na carreira (ver documento original)