Portaria 335/85

Extingue os cargos de subdelegado e segundo-subdelegado de grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade e de subcoordenador dos directores de turma

Portaria 335/85

Extingue os cargos de subdelegado e segundo-subdelegado de grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade e de subcoordenador dos directores de turma

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 01/06/1985

Extingue os cargos de subdelegado e segundo-subdelegado de grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade e de subcoordenador dos directores de turma

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 335/85 de 1 de Junho Considerando que importa reduzir as reduções de serviço lectivo com vista a uma mais racional gestão dos recursos humanos existentes; Considerando que não se justifica algumas das mencionadas reduções actualmente existentes: Ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º São extintos os cargos de subdelegado e segundo-subdelegado de grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade e de subcoordenador dos directores de turma. 2.º Os delegados de grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade terão direito às seguintes reduções de serviço lectivo, consoante o número de professores do respectivo grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade: Até 10 professores - 3 horas; De 10 a 20 professores - 4 horas; Mais de 20 professores - 5 horas. 3.º O exercício de actividades de ocupação de tempos livres, de actividades em grupos corais e ou instrumentais e de actividades de aplicação por docentes dos ensinos preparatório e secundário fica condicionado a despacho ministerial de autorização, proferido caso a caso sob informação da Direcção-Geral de Pessoal com base em proposta fundamentada do conselho directivo do estabelecimento de ensino e parecer da respectiva direcção-geral de ensino. 4.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1985. Ministério da Educação. Assinada em 14 de Maio de 1985. O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.