Decreto 9/92

Sujeita a medidas preventivas a área de ampliação do Parque Biológico Municipal de Vila Nova de Gaia

Decreto 9/92

Sujeita a medidas preventivas a área de ampliação do Parque Biológico Municipal de Vila Nova de Gaia

Emitente: Ministério do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 10/02/1992

Sujeita a medidas preventivas a área de ampliação do Parque Biológico Municipal de Vila Nova de Gaia

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 9/92 de 10 de Fevereiro O projecto de ampliação do Parque Biológico Municipal, situado nas freguesias de Avintes e Vilar de Andorinho, do município de Vila Nova de Gaia, tem vindo a ser desenvolvido pela respectiva Câmara Municipal. Na medida em que a concretização desse projecto, necessariamente faseada, se tende a dilatar no tempo, mostra-se conveniente tomar medidas preventivas que minimizem os factores de alteração das condições existentes e que, portanto, permitam garantir a viabilidade da ampliação. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
- 1 - Para efeitos da aplicação do disposto no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, fica sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área definida na planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante. 2 - As medidas referidas no número anterior consistem na sujeição a prévia autorização da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, da prática dos actos ou actividades seguintes: a) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações; b) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes; c) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno; d) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área; e) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal. 3 - É competente para fiscalizar o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e para proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1991. Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira. Assinado em 21 de Janeiro de 1992. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 24 de Janeiro de 1992. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. (ver documento original)