Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 34/85
de 14 de Maio
Julgando-se indispensável proceder à revisão do processo instituído pelo Decreto Regulamentar n.º 56/79, de 22 de Setembro, relativamente à decisão de reserva de fogos em empreendimentos de promoção directa da administração central, para atribuição às pessoas que, por motivo de interesse público, sejam deslocadas para localidades diferentes daquela onde normalmente habitam, no sentido de tornar mais célere o referido processo e de acordo com o consagrado pela alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 797/76, de 6 de Novembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: