Diploma
EM VIGORPortaria n.º 294/2020
de 18 de dezembro
Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 261/2013, de 14 de agosto, que estabelece os termos e as condições de utilização de assistentes de recinto desportivo em espetáculos desportivos realizados em recintos desportivos em que seja obrigatório disporem de sistema de segurança.
O regime do exercício da atividade de segurança privada, aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, determina que a realização de espetáculos desportivos em recintos desportivos depende do cumprimento da obrigação de disporem de um sistema de segurança que inclua assistentes de recintos desportivos e demais medidas de segurança previstas em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e do desporto.
No seguimento das alterações introduzidas pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, e das alterações introduzidas pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, importa agora rever a Portaria n.º 261/2013, de 14 de agosto, procedendo à atualização dos termos de implementação do sistema de segurança obrigatório nos espetáculos desportivos e à clarificação das medidas contempladas.
Foi ouvido o Conselho de Segurança Privada.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, ao abrigo da delegação de competências do Ministro da Administração Interna prevista na alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, no uso das competências que lhe foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Ministro da Educação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 561/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, o seguinte: