Diploma
EM VIGORPortaria n.º 293/2020
de 18 de dezembro
Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 102/2014, de 15 de maio, que estabelece o sistema de segurança obrigatório aplicável aos espetáculos e divertimentos em recintos autorizados.
O regime do exercício da atividade de segurança privada, aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, determina que a realização de espetáculos e divertimentos em recintos autorizados depende do cumprimento da obrigação de disporem de um sistema de segurança no qual se incluem os assistentes de recintos de espetáculos e demais medidas de segurança previstas na lei, nos termos e condições a fixar em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da cultura. No seguimento das alterações introduzidas pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, torna-se necessária a revisão da Portaria n.º 102/2014, de 15 de maio, no sentido de clarificar as situações em que a adoção do sistema de segurança é obrigatória, reduzindo a lotação a partir da qual se torna exigível no caso dos recintos improvisados e ainda, em resultado da experiência adquirida, adequar os termos dos sistemas de segurança a implementar. Existindo regulamentação especial aplicável aos diferentes domínios de segurança de espetáculos e divertimentos públicos, a área de intervenção do sistema de segurança previsto na presente portaria abrange medidas de prevenção da prática de crimes e de proteção de pessoas e bens.
Foi ouvido o Conselho de Segurança Privada.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, e ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro da Administração Interna, conforme a alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, e pela Ministra da Cultura, conforme a subalínea i) da alínea A) do ponto i do n.º 1 do Despacho n.º 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna e pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte: